sábado, 10 de setembro de 2011

O valor das coisas não está no tempo em que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis... (Fernando Pessoa)

domingo, 4 de setembro de 2011

Em Discussão!!!


TODO POLITICO É CORRUPTO?
A resposta abaixo tem sentido!!!... ou não?
Afirmo categoricamente: não, não é.
O problema do brasileiro é achar que política é algo alheio a si. Somos todos políticos, quem está lá só está lá porque nós os pusemos lá. E a coisa toda só existe porque nós existimos. Se não existíssemos, não haveria governo. E se não fôssemos corruptos e corruptíveis, eles também não seriam. É muito fácil jogar a responsabilidade toda nos governantes, mas e você? O que está fazendo para mudar a situação? Com o que contribui para a justiça e honestidade prevalecerem? Aposto que não muito. E se você estivesse lá, seria honesto? Claro que não, o "jeitinho" é brasileiro, não brasiliense. Quando você sonega imposto, fura fila, aceita grana pra ficar quieto, mexe seus pauzinhos pra levar vantagem em cima de alguém, desrespeita as leis de trânsito, vende comida vencida, finge estar dormindo no banco reservado a idosos, não devolve o troco a mais que percebeu ter recebido, etc, está sendo tão corrupto quanto eles. Mas no Brasil isso é normal, só os eleitos são ladrões, o resto da população só dá "um jeitinho". Agora, há gente honesta também, que faz tudo direitinho, paga tudo o que é devido (ou pelo menos tenta) e não tira de ninguém. Que não infringe as leis e ainda se esforça para fazer o bem ao próximo. Esse tipo de gente existe dentro e fora do plenário, mas geralmente é sufocada pela banda do jeitinho, pelos velhacos que só se "dão bem". Então eu acho infame resumir tudo o que está relacionado à política (incluindo nós mesmos) à corrupção. Pleonasmo vicioso seria dizer que "aquele brasileiro reclama demais e faz de menos".
Abraços


Confira autoria do texto no seguinte endereço...

Agora é organizar Partidos e Filiações....


Quem tem pretensões eleitorais, deve ficar atendo para regularizar a sua filiação partidária,  pois estamos já praticamente a um ano das próximas eleições Municipais(outubro/2012) e para ser candidato é preciso, antes de tudo, ter o título de eleitor em dia, estar em gozo de seus direitos políticos e ser filiado a um partido político pelo menos um ano antes da eleição e residir na circunscrição, ou seja, na localidade, o chamado domicílio eleitoral, onde vai concorrer, também há pelo menos um ano.
Diz a Justiça Eleitoral (TSE): "Aquele que, satisfeitas as condições de elegibilidade e não incorrendo em qualquer situação de inelegibilidade, tem seu registro deferido pela Justiça Eleitoral, para participar de um pleito eleitoral. Durante o processo eleitoral, busca conquistar a simpatia do eleitorado para que este – por meio de seu voto – o legitime como seu representante, no exercício de cargo ou do Poder Legislativo ou do Poder Executivo".
Tente familiarizar-se com estes termos, que serão muito úteis para o seu dia a dia de candidato:
Filiação partidária. Ato pelo qual um eleitor aceita e adota o programa de um partido político. Vínculo que se estabelece entre o político e o partido. É condição de elegibilidade, conforme disposto no artigo 14, §3º, inciso V da Constituição Federal. Nos termos do artigo 16 da Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096/95 –, só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9.096/95.
Domicílio Eleitoral. É o lugar da residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral (art. 42, parágrafo único, do Código Eleitoral) ou, segundo a jurisprudência do TSE, o lugar onde o interessado tem vínculos (políticos, sociais, patrimoniais, negócios). A legislação que regula as eleições exige que o candidato a um cargo eletivo, além de preencher outras exigências legais e não incorrer em incompatibilidades ou inelegibilidades, tenha domicílio eleitoral na circunscrição pela qual deseje concorrer.
Circunscrição eleitoral é o espaço geográfico onde se trava determinada eleição. Assim, o país, na eleição do presidente e vice-presidente da República; o estado, nas eleições para governador e vice-governador, deputados federais e estaduais, e senadores; o município, nas eleições de prefeito e vereadores; e o distrito, onde e quando se realiza a eleição pelo sistema distrital.
Elegibilidade. É a capacidade de ser eleito, a qualidade de uma pessoa que é elegível nas condições permitidas pela legislação. A elegibilidade é, na restrita precisão legal, o direito do cidadão de ser escolhido mediante votação direta ou indireta para representante do povo ou da comunidade, segundo as condições estabelecidas pela Constituição e pela legislação eleitoral.
Inelegibilidade. A inelegibilidade importa no impedimento temporário da capacidade eleitoral passiva do cidadão, que consiste na restrição de ser votado, nas hipóteses previstas na LC nº 64/90 e na Constituição Federal, não atingindo, portanto, os demais direitos políticos, como, por exemplo, votar e participar de partidos políticos. (AgRgAG nº 4.598, de 03.06.04)
A inelegibilidade pode ser absoluta, proibindo a candidatura às eleições em geral, ou relativa, impossibilitando a postulação a determinado mandato eletivo.
Direitos políticos. Ou direitos de cidadania é o conjunto dos direitos atribuídos ao cidadão, que lhe permite, através do voto, do exercício de cargos públicos ou da utilização de outros instrumentos constitucionais e legais, ter efetiva participação e influência nas atividades de governo. Estar no gozo dos direitos políticos significa,  estar habilitado a alistar-se eleitoralmente, habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos, participar de sufrágios, votar em eleições, plebiscitos e referendos, apresentar projetos de lei pela via da iniciativa popular e propor ação popular.
Quem não está no gozo dos direitos políticos não poderá filiar-se a partido político e nem investir-se em qualquer cargo público, mesmo não eletivo.
Impugnação eleitoral. É o ato de oposição, discrepância, contradição ou refutação no âmbito da Justiça Eleitoral. A impugnação pode ser feita antes ou depois de um ato ou decisão eleitoral. Pode ser verbal (oral) ou escrita; sendo verbal, deverá constar em termo ou ata.
Lei dos Partidos Políticos. Lei que disciplina o art. 17 da Constituição Federal dispondo, dentre outros assuntos, sobre a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos. Lei nº 9.096, de 19.9.95.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Por do Sol - Pedra dos Cinco Pontões


Por do sol registrado pelo amigo Sebastião Ribeiro ao final da expedição de avaliação da Câmara de Patrimônio Ecológico, Natural e Paisagístico realizado na Pedra dos Cinco Pontões na data de 13/08/2011

quarta-feira, 27 de julho de 2011

2ª Caminhada Ecológica "Pedra dos Cinco Pontões"


2ª Caminhada Ecológica “Pedra dos Cinco Pontões”
Dia 27 de agosto de 2011
Horário: 8 horas
Local: Comunidade do Pão de Ló - Distrito de Joatuba
Percurso: 8 km

Os primeiros 200 inscritos receberão um "Kit Caminhada" contendo:
- 01 Camiseta
- 01 Boné
- 01 Squeeze

Inscrições Gratuitas:
Recepção da Prefeitura Municipal de Laranja da Terra
Procurar  Alexandra

Além do Kit Caminhada também será distribuído água mineral, frutas e materiais impressos contendo orientações sobre conscientização e preservação do Meio Ambiente.

Será também disponibilizado pela Prefeitura uma equipe de Primeiros Socorros (médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e motorista) e ambulância para acompanhamento durante a caminhada, carros de apoio e ônibus para retorno dos participantes.

Programação:
8:00h - Largada - Comunidade do Pão de Ló
13:00h - Previsão de Chegada - Comunidade dos Cinco Pontões
13:00h - Almoço - Comida típica - R$ 5,00(cinco reais) o prato
14:00h - Inicio das apresentações culturais
!6:00h - Encerramento